Com a reforma da previdência temos recebido muitos clientes perguntado sobre a possibilidade de pagar em atraso o INSS a fim de conseguir se aposentar pela regra antiga pelo direito adquirido que é certamente mais vantajoso que as regras atuais pós EC103/2019, isso por que com a reforma houve mudança na forma de cálculo dos benefícios, sendo que hoje é calculada a média de 100% de todas as contribuições a parti de julho de 1994 e pela regra antiga a média era calcula pelos 80% maiores salários de contribuição, excluindo assim 20% dos menores salários do PBC – Período Base De Cálculo, o que por si só já reduz o salário de benefício sobre o qual é aplicada a alíquota do benefício, que também houve redução sendo que atualmente a alíquota da aposentadoria é de 60% e mais 2% por ano que exceder 15 anos mulheres e 20 anos homens
Vejamos agora algumas das opções para regularizar os períodos sem pagamentos
Os contribuintes facultativos não podem pagar em atraso mais que os últimos seis meses, por que era uma faculdade é um pagamento opcional e não obrigatório, assim só os contribuintes obrigatórios podem pagar em atraso os últimos cinco anos por que estão em débito, já os facultativos podem pagar antes de perder a qualidade de segurado que ocorre em seis meses após a última contribuição.
Os contribuintes individuais podem recolher em atraso, porém precisa provar que exerceram atividade remunerada neste período, ou seja, provar que efetivamente trabalhou, caso contrário já vi muitas pessoas pagarem uma fortuna e não ser utilizado na sua aposentadoria, vale lembrar que contribuição em atraso não conta como carência, e para qualquer modalidade de aposentadoria é necessário ter carência de 180 meses.
Alguns documentos aceitos pelo INSS como prova de trabalho, contrato social, pró-labore, imposto de renda, recibos e notas fiscais, inscrição no CCM – cadastro contribuinte municipal que é feito na prefeitura por profissionais autônomos, dentre outros.
Os pagamentos das contribuições dos últimos cinco anos são feitos na internet no próprio site do INSS sem necessidade de comprovar atividade já as contribuições mais antigas são feitas no site da receita federal e precisa comprovar o trabalho.
Importante também sempre fazer o cálculo e analisar com um especialista se realmente é viável fazer esse pagamento com multa e juros, por que em alguns caso se você não for o responsável pelo pagamento não precisa fazer o pagamento basta provar o trabalho, como por exemplo o contribuinte individual que presta serviço para empresa, por que, neste caso a obrigação de recolher a contribuição previdenciária é da empresa e não do trabalhador, o mesmo ocorre com o empregado com carteira assinada, muitas vezes a empresa deixa de recolher o INSS do empregado e neste caso quem está em débito com o INSS é o empregador e não o empregado, basta ele provar o vínculo em carteira e as alterações salarias que esse período vai entrar na contagem da aposentadoria, os empresários também podem pagar em atraso, desde que tenha contrato social, imposto de renda e pró-labore do período
Espero que este post tenha lhe ajudado as esclarecer algumas dúvidas comum
