após a Ec 103/19 o valor do beneficio será calculado com base no valor que o segurado receberia de aposentadoria por incapacidade permanente, ou do valor que ele recebia de aposentadoria, sendo aplicado a alíquota de 60% para 01 dependente
No caso de 02 dependentes receberá 70%
No caso de 03 dependentes 80%
No caso de 04 dependentes 90%
No caso de 05 ou mais dependentes 100%
Por exemplo;
Um homem aposentado recebia R$ 4000,00 de aposentadoria, faleceu e deixou só a esposa como dependente esta receberá pensão por morte de apenas 60% do salário de benefício, ou seja, 505 mais 10% da cota parte de um dependente assim receberá o valor de R$ 2400,00 e antes da reforma receberia integralmente os R$ 4000,00
Outrossim, temos outra situação que ficou pior ainda com a reforma da Ec 103/2019, vejamos outra mudança significativa foi na formula de cálculo para quem não era aposentado, pois atualmente será calculado o valor que este faria jus na aposentadoria pela regra atual com 100% do período contributivo e alíquota de 60% e mais 2% a cada ano excedente os 20 anos de contribuição para homens e no caso de mulher após os 15 anos de contribuição, vamos a outro exemplo; esse homem que faleceu não era aposentado com a regra atual a aposentadoria dele seria de R$ 2500,00 já bem menor que os quatro mil na regra antiga e ainda sobre esse valor a viúva receberá apenas 60%, ou seja o valor de R$ 1500,00.
Assim as regras atuais da pensão por morte reduziram muito o valor do benefício como no exemplo acima exposto o segurado que deixaria uma pensão de R$ 4000,00 para sua esposa atualmente deixará apenas o importe de R$ 1500,00, por esta razão saber a data do óbito faz toda a diferença, quem faleceu antes da Ec103/19 seus dependentes tem direito adquirido pela regra antiga que é bem mais benéfica.
Atualmente ao contrário do que ocorria anteriormente com a extinção de um dos dependente a pensão será recalculada e a cota parte de 10% daquele dependente excluído quer seja por óbito ou maioridade será extinta e não integrara mais o benefício.
Outra alteração importante é que não poderá mais cumular benefícios, como por exemplo a sua aposentadoria e a pensão por morte do seu marido, sendo que hoje você ficara com 100% do de maior valor e uma porcentagem dos demais benefícios.