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O QUE É UM ACIDENTE DO TRABALHO

Em primeiro lugar você precisa saber a diferença entre um acidente comum ou um acidente do trabalho para conhecer seus direitos, pois o acidente de trabalho gera mais direitos aos trabalhadores, porém na maioria das vezes as empresas tentam esconder os fatos reais. ‍‍
Fique atento e saiba seus direitos

1 – O acidente típico é aquele que ocorre dentro do local de trabalho e durante o trabalho, por exemplo um empregado que prende o dedo, a mão na máquina, um empregado que está nas trabalhando nas alturas e cai, como pedreiro, eletricista, um empregado que tem o olho atingido por uma faísca do maquinário, em fim todo acidente que ocorrer quando você estava executando seu trabalho. 

2 – Doença profissional ‍ – acidente atípico- é aquela adquirida pela atividade do empregado, como por exemplo; o saldador que tem catarata, por que só este fica com a chama ligada o dia todo, assim em razão da sua profissão, trabalhando em contato com a radiação ionizante adquiriu a catarata.

3 – Doença do trabalho – acidente atípico- é aquela decorrente do ambiente de trabalho, ou seja, a empresa não forneceu um ambiente salubre para o empregado exercer sua profissão, não cumpriu com as determinações das NR, o que gerou a doença, ou ainda, agravou a doença, por exemplo, o local de trabalho sem ergonomia, cadeiras inadequadas podem gerar problemas na coluna.

AGORA QUE VOCÊ JÁ SABE IDENTIFICAR FIQUE ATENTO POR QUE COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTARIA TEM O VALOR DE 100% ENQUANTO A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COMUM TEM A RENDA DE 60% DA MÉDIA JÁ REDUZIDA PELO NOVO CÁLCULO

PROCURE SEMPRE UM ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO, PROVAVELMENTE VOCÊ VAI PRECISAR DELE PARA CONSEGUIR PROVAR QUE SUA DOENÇA É DECORRENTE DO TRABALHO O QUE VAI MUDAR SIGNIFICATIVAMENTE O VALOR DO SEU BENEFICIO

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