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ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Segue uma breve consideração acerca do adicional de insalubridade e adicional de periculosidade que alguns trabalhadores têm direito a receber.

Começando pelo adicional de insalubridade que é um direito dos empregados que laboram em submetidos a agentes prejudiciais à saúde do empregado estes agentes nocivos podem ser físicos como barulho em excesso, químicos exposição a produtos tóxicos e/ou biológicos risco de doenças como hospitais ambientes úmidos dentre outros. A insalubridade é calculada e devida ao empregado em Graus do mínimo (10%) e ao máximo (40%), sobre o salário mínimo vigente.

Já o adicional de periculosidade é devido aos empregados que trabalham expostos a condições perigosas, aquelas em que por sua natureza ou método de trabalho coloquem em risco o trabalhador como a exposição a líquidos inflamáveis, explosivos, alta tensão, segurança patrimonial ou pessoal dentre outras. Neste caso o percentual devido é de 30% sobre o salário do empregado.

Caso a empresa não pague os adicionais de insalubridade ou periculosidade o empregado deverá contratar um advogado especialista em direito do trabalho para ingressar com uma demanda judicial onde será necessária a realização de uma perícia para apuração da existência ou não dos riscos e do grau ao qual o trabalhador está exposto.

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