Por maioria de votos o Supremo Tribunal Federal confirmou a inconstitucionalidade do parágrafo 3º do artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993), que prevê como critério para a concessão de benefício a idosos ou deficientes a renda mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo, por considerar que este critério está defasado para caracterizar a situação de miserabilidade.