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TRABALHO SEM REGISTRO EM CARTEIRA, QUAIS OS MEUS DIREITOS?

Neste artigo vamos tecer algumas considerações acerca da ausência do trabalho sem o devido registro em carteira e quais os direitos do empregado.

Mesmo após a reforma trabalhista e a facilidade que se tem atualmente em acessar as informações legais acerca dos direitos e deveres de empregados e empregadores, ainda é muito comum à contratação de empregados sem ao devida anotação em Carteira Profissional.

Primeiramente devemos esclarecer que o empregado que trabalha sem Carteira assinada possui SIM todos os direitos trabalhistas que um empregado formalmente contratado.

Insta salientar que o empregador tem a obrigação de anotar a Carteira de Trabalho em até 48 horas após a sua contratação, prevalecendo no Direito do trabalho à primazia da realidade, sendo que se o empregado realmente trabalhou para a empresa este vai ter todos os direitos assegurados, tais como 13° salário, horas extras, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, férias, FGTS, além dos direitos previstos em Convenções Coletivas da categoria do trabalhador.

Em caso de demissão sem justa causa a empresa deverá anotar a CTPS do reclamante de forma retroativa e cumprir com todas as obrigatoriedades como: pagamento de Saldo de Salárioaviso prévioFérias vencidas e proporcionaisDécimo Terceiro salário proporcional, Liberação das Guias de seguro desemprego e pagamento do Fundo de Garantia mais a multa de 40%.

Em caso de recusa por parte da empresa em Anotar a sua Carteira profissional e pagar os direitos trabalhistas o empregado deverá procurar um Advogado especialista em Direito do Trabalho e ingressar com uma reclamação trabalhista, perante a Justiça do Trabalho.

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